Prazos
A resolução nº 2/2023 prevê o prazo para resposta e para apresentar o recurso
PRAZO DE RESPOSTA
Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão–SIC, no prazo de, até vinte dias.
§ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
RECURSOS
Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
§ 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão–SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias.
§ 2º. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.