por sab
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última modificação
09/06/2021 14h12
I- julgar regulares as contas do Sr. Fábio Roberto Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São João, relativas ao exercício financeiro de 2019, com fundamento no art. 1º, II, combinado com o art. 16, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005;
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PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO
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Exercício 2019 - aprovada